Reforma Tributária: 2026 é a reta final de preparação para o que começa em 2027

Com poucos meses restantes até 2027, a discussão sobre a Reforma Tributária muda de fase. O período de testes está terminando e as empresas precisam aproveitar o restante de 2026 para preparar sistemas, preços, contratos, compras e fluxo de caixa para mudanças que se intensificam a partir do próximo ano.

Durante muito tempo, a Reforma Tributária foi tratada como algo distante.

Em setembro de 2026, essa percepção já não faz sentido.

O ano de testes da CBS e do IBS está avançado, os novos leiautes de documentos fiscais já começaram a entrar na rotina das empresas e algumas decisões que produzirão efeitos em 2027 precisam ser tomadas ainda neste ano.

A questão, portanto, deixou de ser:

“Quando a Reforma Tributária começa?”

E passou a ser:

“O que minha empresa precisa resolver ainda em 2026 para entrar preparada em 2027?”

Isso é especialmente importante porque 1º de janeiro de 2027 representa uma mudança muito mais significativa na tributação do consumo.

E será apenas o começo de uma transição que seguirá até 2033.

2026: o que ainda precisa ser feito?

Não faz mais sentido tratar 2026 como um ano inteiro de preparação. Boa parte dele já passou.

O que resta agora é uma janela final para testar, revisar e decidir.

O período de 2026 foi estruturado como ano de teste da CBS e do IBS. Os novos tributos começaram a aparecer nos documentos fiscais e diferentes tipos de documentos eletrônicos passaram a seguir cronogramas específicos de adaptação.

Para as empresas, os próximos meses deveriam ser utilizados principalmente para verificar se os sistemas estão preparados, se os cadastros fiscais estão corretos e se as informações utilizadas no faturamento, nas compras e na contabilidade estão integradas.

Não é mais momento de apenas conhecer a Reforma.

É momento de testar a empresa dentro dela.

Setembro exige atenção especial das empresas do Simples Nacional

Para microempresas e empresas de pequeno porte, setembro de 2026 trouxe uma decisão especialmente importante.

Segundo a Receita Federal, o prazo aberto em 1º de setembro termina em 30 de setembro de 2026 e envolve tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto, nas situações aplicáveis, a definição sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS no próximo ano.

Essa escolha merece análise.

A Reforma preservou o Simples Nacional, mas criou uma nova variável para empresas que vendem principalmente para outras empresas.

Em determinadas situações, não será suficiente avaliar apenas quanto a empresa recolhe de tributos.

Também será necessário considerar quanto crédito tributário ela transfere para o cliente.

Para negócios B2B, esse fator pode afetar competitividade, margem e negociação comercial.

Por isso, a escolha não deveria ser feita apenas observando a alíquota nominal.

É preciso analisar clientes, fornecedores, margem, geração de créditos e estrutura comercial.

Novembro traz outra mudança para o Simples

Outro prazo já definido para 2026 está em 1º de novembro.

A partir dessa data, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

As regras específicas de CBS e IBS para esses contribuintes, entretanto, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, isso significa que empresas de serviços do Simples têm poucos meses para validar seus processos de emissão e integração.

Essa é exatamente a lógica que deveria orientar o restante de 2026:

corrigir agora aquilo que poderá interromper a operação em 2027.

2027: a Reforma entra em uma nova fase

Se 2026 foi o ano de testes, 2027 representa uma mudança estrutural.

A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ocupar efetivamente o espaço da tributação federal sobre o consumo.

Também começa a cobrança do Imposto Seletivo nas operações alcançadas pela legislação e ocorre a redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

O IBS também permanece presente, mas ainda em uma participação reduzida nesse primeiro momento.

Por isso, existe um cuidado conceitual importante:

2027 não significa a implantação completa de todo o novo sistema tributário.

Significa o início de uma etapa muito mais efetiva da transição.

O IBS ainda levará alguns anos para substituir integralmente ICMS e ISS.

O impacto de 2027 vai além da troca de impostos

Para o empresário, talvez essa seja a parte mais importante.

O impacto não ficará restrito ao departamento fiscal.

A nova lógica tributária tende a interferir diretamente em:

Compras

A qualidade fiscal dos fornecedores e o direito a créditos passam a ter ainda mais relevância na análise do custo de aquisição.

Formação de preços

Empresas precisarão rever se os preços praticados continuam compatíveis com a nova carga tributária e com a dinâmica de créditos.

Contratos

Contratos de longo prazo podem precisar ser analisados quanto a cláusulas de preço, repasse tributário e equilíbrio econômico.

Financeiro

Mudanças na forma de recolhimento e mecanismos como o Split Payment exigem atenção especial ao capital de giro e à projeção do fluxo de caixa.

Sistemas

ERP, emissão fiscal, financeiro e contabilidade precisarão trabalhar com informações compatíveis.

Comercial

Em operações B2B, o crédito gerado ao cliente poderá se tornar mais relevante na negociação.

É por isso que tratar a Reforma apenas como mudança de alíquotas pode levar a uma preparação incompleta.

Créditos tributários passam a influenciar decisões empresariais

Um dos pilares do novo modelo é a não cumulatividade mais ampla da CBS e do IBS.

Isso aumenta a importância de saber como a empresa compra e de quem compra.

Imagine duas empresas oferecendo produtos pelo mesmo preço.

Se uma operação gera melhores condições de aproveitamento de créditos para o comprador, a decisão comercial pode não ser determinada apenas pelo preço apresentado na proposta.

Esse raciocínio deverá ganhar força principalmente nas relações entre empresas.

Compras e fiscal, portanto, deixam de trabalhar como áreas completamente separadas.

A escolha do fornecedor também poderá carregar uma consequência tributária.

Split Payment coloca o fluxo financeiro no centro da Reforma

Outra transformação relevante está na construção do Split Payment.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, demonstrando que a infraestrutura operacional está em desenvolvimento.

O mecanismo permitirá, nas situações previstas pela regulamentação, a segregação do IBS e da CBS dentro do próprio fluxo financeiro da operação.

Isso altera uma lógica histórica do caixa empresarial.

Hoje, em muitas operações, a empresa recebe o valor integral da venda e somente posteriormente recolhe os tributos correspondentes.

Com a segregação no pagamento, parte do valor poderá não transitar pelo caixa da empresa da mesma forma.

A consequência é clara:

empresas que utilizam temporariamente valores de tributos como capital de giro precisarão rever sua estrutura financeira.

Esse é um dos motivos pelos quais 2026 deveria terminar com projeções de fluxo de caixa já considerando cenários da Reforma.

2027 e 2028: período de adaptação ao novo modelo federal

Os anos de 2027 e 2028 serão marcados pela consolidação da CBS e pela convivência com o IBS ainda em fase inicial.

É um período importante para as empresas entenderem na prática:

como os créditos se comportam;

como a carga tributária muda em suas operações;

como fornecedores influenciam os créditos;

como clientes passam a negociar;

como os novos documentos fiscais afetam os processos;

e qual é o impacto real sobre margem e caixa.

É provável que muitas decisões empresariais precisem ser revistas depois dos primeiros meses de operação.

Por isso, planejamento tributário durante a Reforma não deveria ser um estudo realizado uma única vez.

Ele precisará ser acompanhado.

2029: começa outra grande mudança

A próxima virada importante acontece em 2029.

É quando começa efetivamente a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

O cronograma oficial prevê:

2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS.

2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS.

2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS.

2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS.

Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a operar integralmente dentro do novo modelo.

Essa fase será particularmente relevante para empresas com operações interestaduais, cadeias de distribuição complexas, atividades mistas de comércio e serviços e negócios fortemente impactados pelas atuais regras de ICMS e ISS.

A Reforma não termina em 2027

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes do cronograma.

A empresa não deve se preparar para uma única virada em janeiro.

Deve se preparar para anos de transição.

Podemos resumir o calendário empresarial da seguinte maneira:

2026: testar, corrigir, decidir e preparar.

2027 e 2028: adaptar a empresa à CBS, aos novos processos e à nova dinâmica tributária.

2029 a 2032: administrar a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.

2033: operar integralmente dentro do novo modelo.

A dificuldade está justamente no fato de que o sistema não muda de uma vez.

Durante vários anos, empresas precisarão administrar regras novas e antigas simultaneamente.

O que ainda dá tempo de fazer em 2026

Com menos de quatro meses até 2027, não é necessário transformar a preparação em um projeto interminável.

Mas algumas análises não deveriam entrar no próximo ano pendentes.

A empresa deveria chegar a dezembro sabendo:

se seus sistemas estão preparados para os novos documentos fiscais;

se seus produtos e serviços estão corretamente cadastrados;

como a Reforma poderá afetar sua carga tributária;

quais créditos suas principais compras poderão gerar;

como fornecedores e clientes serão afetados;

se contratos relevantes precisam ser revistos;

como sua precificação poderá mudar;

e qual poderá ser o impacto sobre o fluxo de caixa.

Para empresas do Simples Nacional, existe ainda uma questão imediata: verificar as decisões que precisam ser tomadas até 30 de setembro de 2026 e, para prestadoras de serviços, a adaptação à NFS-e Nacional prevista para novembro.

A empresa que entrar em 2027 apenas começando a estudar estará atrasada

A Reforma Tributária não exige que o empresário se torne especialista em legislação.

Mas exige que a empresa entenda como sua operação será afetada.

O contador poderá analisar regras e calcular tributos.

O sistema poderá emitir documentos.

Mas decisões sobre fornecedores, preços, contratos, capital de giro e estratégia comercial continuarão pertencendo à gestão da empresa.

É por isso que a preparação precisa envolver empresário, financeiro, compras, comercial, tecnologia e contabilidade.

O restante de 2026 deve ser utilizado para organizar a empresa.

A partir de 2027, o desafio deixa de ser apenas se preparar para a Reforma.

Passa a ser administrar a empresa dentro dela.

Na CND Contabilidade, entendemos que a Reforma Tributária deve ser acompanhada não apenas pela perspectiva do imposto a pagar, mas pelos efeitos sobre operação, margem, crédito, caixa e tomada de decisão.

Porque a maior mudança não estará somente na guia do imposto.

Estará na forma como as empresas precisarão operar.

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