Com poucos meses restantes até 2027, a discussão sobre a Reforma Tributária muda de fase. O período de testes está terminando e as empresas precisam aproveitar o restante de 2026 para preparar sistemas, preços, contratos, compras e fluxo de caixa para mudanças que se intensificam a partir do próximo ano.
Durante muito tempo, a Reforma Tributária foi tratada como algo distante.
Em setembro de 2026, essa percepção já não faz sentido.
O ano de testes da CBS e do IBS está avançado, os novos leiautes de documentos fiscais já começaram a entrar na rotina das empresas e algumas decisões que produzirão efeitos em 2027 precisam ser tomadas ainda neste ano.
A questão, portanto, deixou de ser:
“Quando a Reforma Tributária começa?”
E passou a ser:
“O que minha empresa precisa resolver ainda em 2026 para entrar preparada em 2027?”
Isso é especialmente importante porque 1º de janeiro de 2027 representa uma mudança muito mais significativa na tributação do consumo.
E será apenas o começo de uma transição que seguirá até 2033.
2026: o que ainda precisa ser feito?
Não faz mais sentido tratar 2026 como um ano inteiro de preparação. Boa parte dele já passou.
O que resta agora é uma janela final para testar, revisar e decidir.
O período de 2026 foi estruturado como ano de teste da CBS e do IBS. Os novos tributos começaram a aparecer nos documentos fiscais e diferentes tipos de documentos eletrônicos passaram a seguir cronogramas específicos de adaptação.
Para as empresas, os próximos meses deveriam ser utilizados principalmente para verificar se os sistemas estão preparados, se os cadastros fiscais estão corretos e se as informações utilizadas no faturamento, nas compras e na contabilidade estão integradas.
Não é mais momento de apenas conhecer a Reforma.
É momento de testar a empresa dentro dela.
Setembro exige atenção especial das empresas do Simples Nacional
Para microempresas e empresas de pequeno porte, setembro de 2026 trouxe uma decisão especialmente importante.
Segundo a Receita Federal, o prazo aberto em 1º de setembro termina em 30 de setembro de 2026 e envolve tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto, nas situações aplicáveis, a definição sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS no próximo ano.
Essa escolha merece análise.
A Reforma preservou o Simples Nacional, mas criou uma nova variável para empresas que vendem principalmente para outras empresas.
Em determinadas situações, não será suficiente avaliar apenas quanto a empresa recolhe de tributos.
Também será necessário considerar quanto crédito tributário ela transfere para o cliente.
Para negócios B2B, esse fator pode afetar competitividade, margem e negociação comercial.
Por isso, a escolha não deveria ser feita apenas observando a alíquota nominal.
É preciso analisar clientes, fornecedores, margem, geração de créditos e estrutura comercial.
Novembro traz outra mudança para o Simples
Outro prazo já definido para 2026 está em 1º de novembro.
A partir dessa data, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
As regras específicas de CBS e IBS para esses contribuintes, entretanto, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que empresas de serviços do Simples têm poucos meses para validar seus processos de emissão e integração.
Essa é exatamente a lógica que deveria orientar o restante de 2026:
corrigir agora aquilo que poderá interromper a operação em 2027.
2027: a Reforma entra em uma nova fase
Se 2026 foi o ano de testes, 2027 representa uma mudança estrutural.
A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ocupar efetivamente o espaço da tributação federal sobre o consumo.
Também começa a cobrança do Imposto Seletivo nas operações alcançadas pela legislação e ocorre a redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
O IBS também permanece presente, mas ainda em uma participação reduzida nesse primeiro momento.
Por isso, existe um cuidado conceitual importante:
2027 não significa a implantação completa de todo o novo sistema tributário.
Significa o início de uma etapa muito mais efetiva da transição.
O IBS ainda levará alguns anos para substituir integralmente ICMS e ISS.
O impacto de 2027 vai além da troca de impostos
Para o empresário, talvez essa seja a parte mais importante.
O impacto não ficará restrito ao departamento fiscal.
A nova lógica tributária tende a interferir diretamente em:
Compras
A qualidade fiscal dos fornecedores e o direito a créditos passam a ter ainda mais relevância na análise do custo de aquisição.
Formação de preços
Empresas precisarão rever se os preços praticados continuam compatíveis com a nova carga tributária e com a dinâmica de créditos.
Contratos
Contratos de longo prazo podem precisar ser analisados quanto a cláusulas de preço, repasse tributário e equilíbrio econômico.
Financeiro
Mudanças na forma de recolhimento e mecanismos como o Split Payment exigem atenção especial ao capital de giro e à projeção do fluxo de caixa.
Sistemas
ERP, emissão fiscal, financeiro e contabilidade precisarão trabalhar com informações compatíveis.
Comercial
Em operações B2B, o crédito gerado ao cliente poderá se tornar mais relevante na negociação.
É por isso que tratar a Reforma apenas como mudança de alíquotas pode levar a uma preparação incompleta.
Créditos tributários passam a influenciar decisões empresariais
Um dos pilares do novo modelo é a não cumulatividade mais ampla da CBS e do IBS.
Isso aumenta a importância de saber como a empresa compra e de quem compra.
Imagine duas empresas oferecendo produtos pelo mesmo preço.
Se uma operação gera melhores condições de aproveitamento de créditos para o comprador, a decisão comercial pode não ser determinada apenas pelo preço apresentado na proposta.
Esse raciocínio deverá ganhar força principalmente nas relações entre empresas.
Compras e fiscal, portanto, deixam de trabalhar como áreas completamente separadas.
A escolha do fornecedor também poderá carregar uma consequência tributária.
Split Payment coloca o fluxo financeiro no centro da Reforma
Outra transformação relevante está na construção do Split Payment.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, demonstrando que a infraestrutura operacional está em desenvolvimento.
O mecanismo permitirá, nas situações previstas pela regulamentação, a segregação do IBS e da CBS dentro do próprio fluxo financeiro da operação.
Isso altera uma lógica histórica do caixa empresarial.
Hoje, em muitas operações, a empresa recebe o valor integral da venda e somente posteriormente recolhe os tributos correspondentes.
Com a segregação no pagamento, parte do valor poderá não transitar pelo caixa da empresa da mesma forma.
A consequência é clara:
empresas que utilizam temporariamente valores de tributos como capital de giro precisarão rever sua estrutura financeira.
Esse é um dos motivos pelos quais 2026 deveria terminar com projeções de fluxo de caixa já considerando cenários da Reforma.
2027 e 2028: período de adaptação ao novo modelo federal
Os anos de 2027 e 2028 serão marcados pela consolidação da CBS e pela convivência com o IBS ainda em fase inicial.
É um período importante para as empresas entenderem na prática:
como os créditos se comportam;
como a carga tributária muda em suas operações;
como fornecedores influenciam os créditos;
como clientes passam a negociar;
como os novos documentos fiscais afetam os processos;
e qual é o impacto real sobre margem e caixa.
É provável que muitas decisões empresariais precisem ser revistas depois dos primeiros meses de operação.
Por isso, planejamento tributário durante a Reforma não deveria ser um estudo realizado uma única vez.
Ele precisará ser acompanhado.
2029: começa outra grande mudança
A próxima virada importante acontece em 2029.
É quando começa efetivamente a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
O cronograma oficial prevê:
2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS.
2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS.
2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS.
2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS.
Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a operar integralmente dentro do novo modelo.
Essa fase será particularmente relevante para empresas com operações interestaduais, cadeias de distribuição complexas, atividades mistas de comércio e serviços e negócios fortemente impactados pelas atuais regras de ICMS e ISS.
A Reforma não termina em 2027
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes do cronograma.
A empresa não deve se preparar para uma única virada em janeiro.
Deve se preparar para anos de transição.
Podemos resumir o calendário empresarial da seguinte maneira:
2026: testar, corrigir, decidir e preparar.
2027 e 2028: adaptar a empresa à CBS, aos novos processos e à nova dinâmica tributária.
2029 a 2032: administrar a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
2033: operar integralmente dentro do novo modelo.
A dificuldade está justamente no fato de que o sistema não muda de uma vez.
Durante vários anos, empresas precisarão administrar regras novas e antigas simultaneamente.
O que ainda dá tempo de fazer em 2026
Com menos de quatro meses até 2027, não é necessário transformar a preparação em um projeto interminável.
Mas algumas análises não deveriam entrar no próximo ano pendentes.
A empresa deveria chegar a dezembro sabendo:
se seus sistemas estão preparados para os novos documentos fiscais;
se seus produtos e serviços estão corretamente cadastrados;
como a Reforma poderá afetar sua carga tributária;
quais créditos suas principais compras poderão gerar;
como fornecedores e clientes serão afetados;
se contratos relevantes precisam ser revistos;
como sua precificação poderá mudar;
e qual poderá ser o impacto sobre o fluxo de caixa.
Para empresas do Simples Nacional, existe ainda uma questão imediata: verificar as decisões que precisam ser tomadas até 30 de setembro de 2026 e, para prestadoras de serviços, a adaptação à NFS-e Nacional prevista para novembro.
A empresa que entrar em 2027 apenas começando a estudar estará atrasada
A Reforma Tributária não exige que o empresário se torne especialista em legislação.
Mas exige que a empresa entenda como sua operação será afetada.
O contador poderá analisar regras e calcular tributos.
O sistema poderá emitir documentos.
Mas decisões sobre fornecedores, preços, contratos, capital de giro e estratégia comercial continuarão pertencendo à gestão da empresa.
É por isso que a preparação precisa envolver empresário, financeiro, compras, comercial, tecnologia e contabilidade.
O restante de 2026 deve ser utilizado para organizar a empresa.
A partir de 2027, o desafio deixa de ser apenas se preparar para a Reforma.
Passa a ser administrar a empresa dentro dela.
Na CND Contabilidade, entendemos que a Reforma Tributária deve ser acompanhada não apenas pela perspectiva do imposto a pagar, mas pelos efeitos sobre operação, margem, crédito, caixa e tomada de decisão.
Porque a maior mudança não estará somente na guia do imposto.
Estará na forma como as empresas precisarão operar.