CBS de 2027 será definida até dezembro: o número que pode mudar preços, margens e planejamento das empresas

A alíquota ainda não está oficialmente fixada. Receita Federal, TCU e Senado entram na etapa final do cálculo que servirá de referência para a substituição do PIS e da Cofins a partir de 2027.

Uma das principais perguntas da Reforma Tributária está cada vez mais próxima de uma resposta: qual será a alíquota da CBS a partir de 2027?

O percentual definitivo de referência ainda não foi publicado, mas o processo para sua definição já possui um cronograma estabelecido. Até 15 de dezembro de 2026, o Senado Federal deverá concluir a etapa de fixação da alíquota de referência que servirá de base para a CBS no próximo ano.

Para as empresas, essa informação vai muito além de descobrir qual percentual aparecerá na nota fiscal. A definição terá reflexos sobre formação de preços, margens, contratos, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa e projeções financeiras para 2027.

E há um ponto especialmente importante: as empresas não deveriam esperar dezembro para começar essas análises.

Como será definida a alíquota da CBS

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será o componente federal do novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um processo específico para a definição das alíquotas de referência. A Receita Federal participa da elaboração dos cálculos, o Tribunal de Contas da União realiza e homologa esses cálculos e o Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução. Pela legislação, a União também poderá estabelecer a alíquota da CBS por lei específica. Na ausência dessa lei, aplica-se a alíquota de referência.

Para o primeiro cálculo, aplicável a 2027, os prazos foram excepcionalmente prorrogados em 45 dias.

O calendário previsto atualmente é:

  1. Até 14 de setembro de 2026: a Receita Federal deverá encaminhar ao TCU a proposta de cálculo da alíquota da CBS para 2027.
  2. Até 30 de outubro de 2026: o TCU deverá concluir sua etapa e encaminhar os cálculos ao Senado Federal.
  3. Até 15 de dezembro de 2026: o Senado poderá editar a resolução fixando a alíquota de referência da CBS para 2027. O prazo resulta da prorrogação excepcional de 45 dias prevista para este primeiro ciclo.

Portanto, a alíquota que efetivamente servirá de referência em 2027 ainda não é conhecida em 31 de agosto de 2026.

E quanto poderá ser a CBS?

Já existem estimativas que ajudam as empresas a construir cenários.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS utilizou, em sua Resolução nº 14/2026, uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91% para IBS e CBS. Dentro dessa premissa, a parcela correspondente ao IBS foi estimada em 18,7%.

Por diferença matemática, isso indicaria uma parcela próxima de 9,21% para a CBS.

Mas é fundamental compreender a natureza desse número:

9,21% não é hoje a alíquota oficial da CBS para 2027.

Trata-se de uma estimativa implícita a partir das premissas utilizadas pelo próprio CGIBS para suas projeções. A resolução reconhece expressamente o caráter prospectivo desses cálculos e informa que a alíquota-padrão conjunta considerada está em torno de 28%.

Portanto, utilizar 9,21% em simulações pode ser razoável como cenário de planejamento, mas não como regra tributária já definida.

Essa distinção é importante porque empresas começam a preparar orçamentos, contratos e projeções para 2027 agora.

O que efetivamente muda em 2027

O próximo ano será uma das principais viradas da Reforma Tributária.

A partir de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. Ao mesmo tempo, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, e começará a cobrança do Imposto Seletivo.

O IBS também começará a aparecer efetivamente no sistema, inicialmente com alíquota total de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal.

Para 2027 e 2028, a legislação determina ainda que a alíquota aplicável da CBS seja reduzida em 0,1 ponto percentual, justamente durante esse período inicial de cobrança do IBS.

Assim, utilizando apenas um exemplo hipotético, caso a alíquota-padrão aplicável da CBS fosse de 9,21%, sua cobrança nesse período seria de 9,11%, acompanhada dos 0,1% do IBS.

Isso é apenas uma simulação. O percentual definitivo ainda dependerá da conclusão do processo oficial.

A alíquota de referência não será a alíquota de todas as empresas

Esse provavelmente será um dos pontos que mais gerarão confusão nos próximos meses.

Uma eventual divulgação de uma CBS próxima de 9% ou de uma carga conjunta IBS + CBS próxima de 28% não significa que todas as empresas simplesmente passarão a recolher esse percentual sobre o faturamento.

Existem regimes diferenciados, reduções de alíquota, regimes específicos e tratamentos próprios previstos na legislação.

Também existe uma diferença fundamental entre alíquota nominal e carga tributária efetiva.

No novo modelo, a lógica de créditos da CBS e do IBS ganha importância muito maior. Uma empresa poderá ter determinada alíquota incidente sobre suas vendas, mas utilizar créditos decorrentes de aquisições anteriores para reduzir o valor efetivamente recolhido.

Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem experimentar efeitos econômicos bastante diferentes dependendo de sua estrutura de custos, fornecedores, despesas que geram créditos, setor de atuação e posição dentro da cadeia produtiva.

No Simples Nacional, a análise é ainda mais específica. As regras já foram adaptadas para incorporar CBS e IBS e permitem, em determinadas condições, a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Portanto, aplicar mecanicamente a futura alíquota de referência sobre uma empresa optante pelo Simples pode levar a conclusões erradas.

O verdadeiro impacto estará na margem, e não apenas no imposto

Quando a alíquota oficial for divulgada, a primeira reação de muitas empresas provavelmente será comparar o novo percentual com aquilo que atualmente recolhem de PIS e Cofins.

Essa comparação, isoladamente, pode ser enganosa.

Uma empresa que atualmente recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo pode olhar para uma CBS próxima de 9% e concluir imediatamente que sua tributação praticamente dobrou.

Mas o novo sistema precisa ser analisado considerando também os créditos que poderão ser apropriados nas aquisições.

Da mesma forma, empresas com pouca geração de créditos podem perceber um efeito mais significativo sobre sua carga efetiva.

A pergunta empresarial correta não será apenas:

“Qual será minha alíquota?”

Será:

“Depois de considerar débitos, créditos, reduções aplicáveis e características da minha operação, quanto desse imposto efetivamente ficará como custo para a empresa?”

É essa resposta que deverá orientar preço, margem e estratégia comercial.

Contratos para 2027 já precisam considerar a mudança

Empresas que trabalham com contratos de médio e longo prazo têm um problema ainda mais imediato.

Um contrato fechado hoje com execução durante 2027 poderá atravessar uma mudança relevante na estrutura tributária.

Isso exige atenção principalmente quando o preço contratado foi calculado considerando a tributação atualmente existente.

Contratos comerciais, contratos de prestação de serviços, fornecimentos recorrentes e propostas com vigência futura precisam ser analisados considerando a possibilidade de mudança na composição tributária.

Esperar janeiro para descobrir o impacto pode significar perceber tarde demais que determinado preço deixou de entregar a margem planejada.

A empresa não precisa saber a alíquota final para começar a se preparar

Essa talvez seja a principal mensagem desta etapa da Reforma Tributária.

É verdade que o número definitivo ainda não existe.

Mas grande parte do trabalho necessário para compreender o impacto da CBS não depende dele.

A empresa já pode mapear suas receitas, identificar quais operações estarão sujeitas a reduções ou regimes específicos, analisar sua estrutura de compras, estimar potenciais créditos, revisar contratos que avançam para 2027 e construir cenários de preço e margem.

Em vez de trabalhar com apenas uma projeção, a administração pode simular diferentes percentuais e identificar a partir de qual cenário determinada operação começa a perder rentabilidade.

Quando a alíquota oficial for publicada, o trabalho deixa de ser começar uma análise do zero e passa a ser apenas substituir uma premissa pelo número definitivo.

Dezembro trará o percentual. A preparação precisa acontecer antes

A definição da alíquota de referência da CBS será um marco importante da Reforma Tributária, mas não deve ser interpretada como o início do processo de preparação das empresas.

Quando dezembro chegar, estaremos a poucas semanas de 2027.

Empresas que deixarem para analisar sua operação somente depois da divulgação da alíquota terão pouco tempo para rever preços, contratos, cadastros, sistemas e projeções financeiras.

A estratégia mais prudente é justamente a contrária: utilizar as estimativas disponíveis para construir cenários agora e atualizar os cálculos conforme novas informações oficiais forem publicadas.

A Reforma Tributária está deixando progressivamente o campo legislativo e entrando na rotina financeira das empresas.

E, nessa fase, saber qual será a alíquota é importante.

Saber o que essa alíquota fará com a margem da empresa será muito mais.

A CND Contabilidade continuará acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e traduzindo cada nova etapa em impactos práticos para empresários e gestores.

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