Holding patrimonial em 2026: acabou a receita de bolo

As novas regras do ITCMD reforçam que planejamento patrimonial precisa ser feito sob medida.

Durante muitos anos, a holding patrimonial ou familiar foi apresentada quase como uma fórmula pronta:

“Coloque os imóveis dentro de uma empresa, doe as quotas aos herdeiros e reduza os custos da sucessão.”

Esse raciocínio nunca deveria ter sido aplicado de forma automática.

Em 2026, porém, o cuidado precisa ser ainda maior.

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e trouxe uma regra especialmente relevante para quem possui empresas, holdings familiares ou pretende transmitir participações societárias aos herdeiros.

A mensagem central é simples:

A holding não acabou. O que perde espaço é a holding feita por “receita de bolo”.

O que mudou no ITCMD?

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece como base de cálculo do ITCMD o valor de mercado do bem ou direito transmitido.

Quando a transmissão envolve quotas ou ações de empresas que não são negociadas em mercado organizado, situação comum nas holdings familiares, a legislação estabelece critérios específicos.

Nesses casos, a avaliação deve utilizar metodologia tecnicamente idônea e adequada.

Além disso, o valor considerado não poderá ser inferior ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, observadas as regras aplicáveis.

Na prática, isso reforça um ponto importante:

o valor registrado historicamente na contabilidade não necessariamente será o valor utilizado para calcular o ITCMD em uma futura transmissão das quotas.

Um exemplo ajuda a entender

Imagine uma família que tenha constituído uma holding há alguns anos e integralizado nela imóveis originalmente adquiridos por R$ 1 milhão.

Com o passar do tempo, esses mesmos imóveis passaram a valer aproximadamente R$ 4 milhões no mercado.

Ainda que a contabilidade apresente esses bens por valores históricos, isso não significa que uma futura doação das quotas da holding poderá utilizar automaticamente R$ 1 milhão como referência para o ITCMD.

A avaliação da participação societária precisa considerar a realidade econômica dos ativos existentes dentro da empresa.

Também existe outro ponto relevante.

A legislação determina que seja considerado o valor de mercado do fundo de comércio.

Em uma empresa operacional, determinados elementos econômicos podem influenciar essa avaliação. Em uma holding essencialmente patrimonial, a existência e o valor desse componente dependerão das características concretas da sociedade.

Por isso:

o valor contábil da empresa e o valor considerado para fins de ITCMD podem ser significativamente diferentes.

Isso significa que a holding deixou de valer a pena?

Não.

Significa que a pergunta correta mudou.

Em vez de perguntar apenas:

“Quanto de imposto eu economizo abrindo uma holding?”

o empresário deveria perguntar:

“Qual estrutura faz sentido para organizar, administrar e transmitir o patrimônio da minha família?”

Uma holding pode continuar sendo uma ferramenta muito eficiente quando existe propósito econômico, patrimonial e sucessório.

Ela pode facilitar a organização dos ativos, centralizar a administração de imóveis, estabelecer regras entre os membros da família, organizar antecipadamente a sucessão, preservar o controle dos atuais proprietários e reduzir conflitos futuros entre herdeiros.

Também pode permitir uma estrutura de governança mais adequada para patrimônios que deverão permanecer sob administração familiar por várias gerações.

Mas nenhuma dessas vantagens significa que a holding seja automaticamente a melhor solução para qualquer patrimônio.

O maior erro é analisar apenas o ITCMD

Planejamento patrimonial não pode ser confundido com planejamento de um único imposto.

Antes de constituir uma holding, é necessário entender o que a família pretende fazer com aquele patrimônio nos próximos anos.

Um imóvel destinado à locação pode justificar determinada estrutura.

Um imóvel que deverá ser vendido em pouco tempo pode exigir outra análise.

Uma família que pretende preservar determinado patrimônio por várias gerações possui necessidades diferentes daquela que pretende vender parte significativa dos ativos.

Também precisam ser considerados fatores como:

  • valor e composição atual do patrimônio;
  • renda gerada pelos imóveis;
  • intenção de manter, vender ou adquirir novos bens;
  • tributação das receitas da holding;
  • eventual ganho de capital em futuras alienações;
  • regime tributário da pessoa jurídica;
  • forma de administração das quotas;
  • modelo de sucessão pretendido;
  • usufruto e manutenção do controle;
  • regras de governança familiar;
  • regime de casamento dos herdeiros;
  • proteção e destinação das participações societárias.

Alguns desses temas exigem análise jurídica integrada ao planejamento contábil, tributário e societário.

A estrutura precisa acompanhar os objetivos da família.

Economizar imposto e criar um problema patrimonial, sucessório ou societário maior não é planejamento.

A nova regra não significa que antes sempre valia o patrimônio contábil

Esse ponto merece atenção.

A Lei Complementar nº 227/2026 criou uma referência nacional muito mais clara para a avaliação de bens, direitos e participações societárias para fins de ITCMD.

Isso, porém, não significa que anteriormente todos os Estados fossem obrigados a aceitar o patrimônio líquido contábil histórico como base de cálculo.

Em Minas Gerais, por exemplo, já existem discussões e decisões administrativas envolvendo a avaliação de quotas societárias e a utilização de valores que buscam refletir a realidade econômica dos bens e direitos existentes dentro das empresas.

Portanto, seria incorreto resumir a mudança dizendo:

“Antes valia o valor contábil. Agora vale o valor de mercado.”

A realidade é mais complexa.

O que temos agora é uma norma geral nacional expressa, estabelecendo que, para empresas não negociadas em mercado organizado, a avaliação deverá observar metodologia tecnicamente adequada e um valor que não seja inferior ao patrimônio líquido ajustado a mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.

Essa diferença é importante para compreender corretamente a mudança.

A contabilidade passa a ter um papel ainda mais relevante

Existe uma consequência prática que muitos empresários ainda não perceberam.

Quanto mais relevante for o patrimônio mantido dentro de uma empresa, maior será a importância de possuir uma contabilidade organizada e capaz de representar adequadamente sua realidade.

Mistura entre despesas pessoais e empresariais, imóveis sem documentação organizada, empréstimos entre sócios e empresa sem formalização, saldos inconsistentes, movimentações sem origem identificada e demonstrações financeiras que não refletem corretamente a operação podem se tornar problemas quando for necessário avaliar economicamente aquela sociedade.

Isso muda a forma de enxergar o planejamento sucessório.

Ele não começa apenas com uma alteração contratual ou com a doação das quotas.

Ele começa na organização do patrimônio e na qualidade das informações contábeis.

A holding precisa nascer de um diagnóstico

Antes de constituir ou reorganizar uma holding, é necessário entender o patrimônio e construir cenários.

Entre os pontos que merecem análise estão:

  • composição atual dos bens;
  • custo histórico e valor de mercado dos imóveis;
  • receitas produzidas pelo patrimônio;
  • intenção de manter, alugar ou vender cada ativo;
  • impacto tributário da operação dentro e fora da pessoa jurídica;
  • eventual ganho de capital;
  • estrutura familiar;
  • modelo de sucessão;
  • manutenção ou transferência do controle;
  • necessidade de usufruto;
  • regras entre herdeiros e futuras gerações;
  • valor econômico das participações societárias;
  • legislação estadual aplicável ao ITCMD.

Somente depois desse diagnóstico é possível comparar alternativas.

Em algumas situações, constituir uma holding continuará sendo uma excelente estratégia.

Em outras, uma estrutura existente poderá precisar de ajustes.

Também haverá situações em que abrir uma holding não produzirá o benefício econômico ou sucessório imaginado.

Holding é ferramenta. Não é solução automática.

E quem já possui uma holding?

Esse grupo merece atenção especial em 2026.

Uma holding criada há cinco, dez ou quinze anos não deveria ser considerada definitivamente planejada apenas porque possui um contrato social e os imóveis já foram integralizados.

O patrimônio pode ter mudado.

Os imóveis podem ter valorizado.

Novos bens podem ter sido adquiridos.

Os filhos podem ter crescido ou se casado.

A estrutura familiar pode ser outra.

Os objetivos dos proprietários também podem ter mudado.

E a legislação tributária e sucessória continua evoluindo.

Por isso:

holding antiga também precisa de revisão.

É importante verificar se a estrutura societária ainda atende aos objetivos da família, se a contabilidade representa adequadamente o patrimônio, como ocorreria hoje uma eventual transmissão das quotas e qual seria o impacto tributário dessa operação.

Uma estrutura criada corretamente no passado não necessariamente continuará sendo a melhor estrutura para o futuro.

O planejamento patrimonial entrou em uma nova fase

A discussão não deveria ser simplesmente:

“Ter ou não ter uma holding?”

A pergunta mais adequada é:

“Qual estrutura patrimonial faz sentido para minha família considerando tributação, sucessão, governança, controle e os próximos anos?”

Essa mudança de perspectiva é uma das principais consequências do novo ambiente do planejamento patrimonial.

A holding continua sendo uma ferramenta importante.

Mas ferramenta não é estratégia.

E nenhuma estrutura societária deveria ser criada apenas porque funcionou para outra família.

Cada patrimônio possui características próprias.

Cada família possui objetivos diferentes.

E cada planejamento precisa ser construído a partir dessa realidade.

O que o empresário deve fazer agora?

Quem pretende constituir uma holding não deveria começar pela abertura da empresa.

O primeiro passo deve ser o diagnóstico.

Quem já possui uma holding também não precisa concluir automaticamente que existe algum problema, mas deve avaliar se a estrutura ainda está adequada à realidade atual do patrimônio e às novas regras.

O caminho mais seguro é reunir as informações patrimoniais, contábeis e familiares, compreender os objetivos dos proprietários e comparar os possíveis cenários antes de realizar novas transferências ou reorganizações.

CND Contabilidade

Na CND, entendemos que planejamento patrimonial precisa começar pela compreensão do patrimônio e pela construção de cenários.

Antes de constituir, alterar ou realizar a sucessão de uma holding, é necessário avaliar os efeitos contábeis, tributários e societários de cada decisão e, quando necessário, integrar essa análise aos aspectos jurídicos do planejamento sucessório.

Em 2026, essa revisão ganhou ainda mais importância.

Se você possui imóveis relevantes, participação em empresas, uma holding já constituída ou pretende iniciar um planejamento patrimonial, este é um bom momento para revisar a estrutura antes de tomar novas decisões.

CND Contabilidade

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