O QUE ELAS SABEM QUE VOCÊ NÃO?

Mais de 160 mil empresas do Simples já solicitaram a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. E existe uma razão para esse movimento.

A Reforma Tributária criou uma decisão que pode mudar a relação entre pequenas empresas e seus clientes.

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, no chamado Simples Nacional híbrido.

Até 18 de setembro, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações por essa segunda alternativa.

O número chama atenção porque a decisão vai muito além de simplesmente escolher onde pagar o imposto.

Ela pode interferir nos créditos tributários, na formação de preços e até na competitividade de quem vende para outras empresas.

Para negócios B2B, esse ponto merece atenção especial.

No novo sistema, empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS passam a olhar não apenas para o preço cobrado pelo fornecedor, mas também para o crédito tributário associado àquela compra.

Uma empresa do Simples que mantém IBS e CBS dentro do regime simplificado continua sujeita às regras específicas de crédito previstas para essas operações. Já aquela que opta pelo regime regular passa a integrar a sistemática regular de débitos e créditos desses tributos.

Na prática, dependendo da operação, dois fornecedores com preços semelhantes poderão representar custos líquidos diferentes para o mesmo cliente.

E é aqui que uma decisão tributária pode se transformar em uma decisão comercial.

Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o regime híbrido.

Também não significa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples seja uma escolha ruim.

Significa que, pela primeira vez, muitos empresários precisarão avaliar o Simples não apenas pela alíquota que pagam, mas também pelo efeito tributário que provocam em seus clientes.

O que essas 165 mil empresas estão avaliando?

Provavelmente não existe uma única resposta.

Para algumas, o regime regular poderá permitir maior aproveitamento de créditos nas próprias compras.

Para outras, a preocupação pode estar na relação com clientes que também aproveitam créditos.

Existem ainda empresas para as quais permanecer com IBS e CBS dentro do Simples poderá continuar sendo economicamente mais interessante.

Por isso, o número divulgado pela Receita Federal deve ser entendido como um sinal importante de movimentação do mercado, e não como prova de que existe um modelo melhor para todas as empresas.

No B2B, a discussão fica ainda mais importante

Imagine uma empresa que fornece regularmente para indústrias, redes varejistas ou grandes grupos empresariais.

Esses clientes podem passar a analisar:

Preço da compra + crédito aproveitável = custo efetivo da operação.

Se dois fornecedores entregam produtos ou serviços equivalentes, mas suas operações produzem efeitos tributários diferentes para o comprador, essa diferença pode entrar na negociação.

É justamente por isso que algumas empresas do Simples precisam olhar para o regime híbrido antes de decidir.

A pergunta não é apenas:

“Quanto eu vou pagar de imposto?”

Também é:

“Quanto crédito consigo aproveitar?”

“Qual crédito minha operação proporciona ao meu cliente?”

“Como isso afeta meu preço e minha margem?”

“Meus principais clientes são B2B ou consumidor final?”

Essas respostas podem mudar completamente a conclusão.

E quem vende para consumidor final?

A lógica pode ser diferente.

Quando o cliente é o consumidor final, normalmente não existe aproveitamento de crédito de IBS e CBS por esse comprador.

Assim, uma das principais variáveis comerciais do regime híbrido perde relevância.

Mesmo assim, a decisão ainda depende da estrutura de custos, dos créditos disponíveis nas compras, da margem e da carga tributária efetiva de cada empresa.

Por isso, B2B ou B2C é um ponto de partida para a análise, não uma resposta pronta.

A janela de setembro está terminando

Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.

A regulamentação prevê ainda a possibilidade de cancelamento da opção feita nesse período até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Portanto, não existe obrigação de migrar para o modelo híbrido.

Existe, porém, uma decisão empresarial que precisa ser tomada conscientemente.

Antes de escolher, faça as contas

A Reforma Tributária torna perigoso decidir apenas comparando alíquotas.

Uma análise adequada precisa colocar na mesma mesa:

carga tributária nos dois modelos;

créditos gerados pelas compras;

créditos relacionados às vendas;

perfil dos principais clientes;

margem dos produtos ou serviços;

formação do preço;

fluxo de caixa;

e capacidade operacional para trabalhar com a nova sistemática.

Só depois dessa simulação é possível avaliar qual caminho faz sentido para cada empresa.

Mais de 165 mil solicitações já foram registradas. O dado não significa que todas essas empresas fizeram a melhor escolha.

Mas mostra algo importante:

o mercado já começou a se movimentar.

Para quem vende no B2B, principalmente, ignorar o impacto dos créditos de IBS e CBS pode significar descobrir tarde demais que o regime tributário também passou a fazer parte da negociação comercial.

A questão não é simplesmente entrar ou não no regime híbrido. É entender qual decisão protege melhor sua margem, seu caixa e sua competitividade a partir de 2027.

Na CND Contabilidade, entendemos que essa escolha deve ser feita com simulação e análise individual da operação. A Reforma Tributária está tornando planejamento tributário, precificação e estratégia comercial cada vez mais conectados.

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