Mais de 160 mil empresas do Simples já solicitaram a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. E existe uma razão para esse movimento.
A Reforma Tributária criou uma decisão que pode mudar a relação entre pequenas empresas e seus clientes.
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, no chamado Simples Nacional híbrido.
Até 18 de setembro, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações por essa segunda alternativa.
O número chama atenção porque a decisão vai muito além de simplesmente escolher onde pagar o imposto.
Ela pode interferir nos créditos tributários, na formação de preços e até na competitividade de quem vende para outras empresas.
Para negócios B2B, esse ponto merece atenção especial.
No novo sistema, empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS passam a olhar não apenas para o preço cobrado pelo fornecedor, mas também para o crédito tributário associado àquela compra.
Uma empresa do Simples que mantém IBS e CBS dentro do regime simplificado continua sujeita às regras específicas de crédito previstas para essas operações. Já aquela que opta pelo regime regular passa a integrar a sistemática regular de débitos e créditos desses tributos.
Na prática, dependendo da operação, dois fornecedores com preços semelhantes poderão representar custos líquidos diferentes para o mesmo cliente.
E é aqui que uma decisão tributária pode se transformar em uma decisão comercial.
Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o regime híbrido.
Também não significa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples seja uma escolha ruim.
Significa que, pela primeira vez, muitos empresários precisarão avaliar o Simples não apenas pela alíquota que pagam, mas também pelo efeito tributário que provocam em seus clientes.
O que essas 165 mil empresas estão avaliando?
Provavelmente não existe uma única resposta.
Para algumas, o regime regular poderá permitir maior aproveitamento de créditos nas próprias compras.
Para outras, a preocupação pode estar na relação com clientes que também aproveitam créditos.
Existem ainda empresas para as quais permanecer com IBS e CBS dentro do Simples poderá continuar sendo economicamente mais interessante.
Por isso, o número divulgado pela Receita Federal deve ser entendido como um sinal importante de movimentação do mercado, e não como prova de que existe um modelo melhor para todas as empresas.
No B2B, a discussão fica ainda mais importante
Imagine uma empresa que fornece regularmente para indústrias, redes varejistas ou grandes grupos empresariais.
Esses clientes podem passar a analisar:
Preço da compra + crédito aproveitável = custo efetivo da operação.
Se dois fornecedores entregam produtos ou serviços equivalentes, mas suas operações produzem efeitos tributários diferentes para o comprador, essa diferença pode entrar na negociação.
É justamente por isso que algumas empresas do Simples precisam olhar para o regime híbrido antes de decidir.
A pergunta não é apenas:
“Quanto eu vou pagar de imposto?”
Também é:
“Quanto crédito consigo aproveitar?”
“Qual crédito minha operação proporciona ao meu cliente?”
“Como isso afeta meu preço e minha margem?”
“Meus principais clientes são B2B ou consumidor final?”
Essas respostas podem mudar completamente a conclusão.
E quem vende para consumidor final?
A lógica pode ser diferente.
Quando o cliente é o consumidor final, normalmente não existe aproveitamento de crédito de IBS e CBS por esse comprador.
Assim, uma das principais variáveis comerciais do regime híbrido perde relevância.
Mesmo assim, a decisão ainda depende da estrutura de custos, dos créditos disponíveis nas compras, da margem e da carga tributária efetiva de cada empresa.
Por isso, B2B ou B2C é um ponto de partida para a análise, não uma resposta pronta.
A janela de setembro está terminando
Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.
A regulamentação prevê ainda a possibilidade de cancelamento da opção feita nesse período até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Portanto, não existe obrigação de migrar para o modelo híbrido.
Existe, porém, uma decisão empresarial que precisa ser tomada conscientemente.
Antes de escolher, faça as contas
A Reforma Tributária torna perigoso decidir apenas comparando alíquotas.
Uma análise adequada precisa colocar na mesma mesa:
carga tributária nos dois modelos;
créditos gerados pelas compras;
créditos relacionados às vendas;
perfil dos principais clientes;
margem dos produtos ou serviços;
formação do preço;
fluxo de caixa;
e capacidade operacional para trabalhar com a nova sistemática.
Só depois dessa simulação é possível avaliar qual caminho faz sentido para cada empresa.
Mais de 165 mil solicitações já foram registradas. O dado não significa que todas essas empresas fizeram a melhor escolha.
Mas mostra algo importante:
o mercado já começou a se movimentar.
Para quem vende no B2B, principalmente, ignorar o impacto dos créditos de IBS e CBS pode significar descobrir tarde demais que o regime tributário também passou a fazer parte da negociação comercial.
A questão não é simplesmente entrar ou não no regime híbrido. É entender qual decisão protege melhor sua margem, seu caixa e sua competitividade a partir de 2027.
Na CND Contabilidade, entendemos que essa escolha deve ser feita com simulação e análise individual da operação. A Reforma Tributária está tornando planejamento tributário, precificação e estratégia comercial cada vez mais conectados.